TJRJ - 0814370-30.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 18:18
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ GAMA DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 15:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 19:56
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 19:56
Recebidos os autos
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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02/07/2025 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/07/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 10:08
Juntada de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814370-30.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA BEATRIZ GAMA DE OLIVEIRA RÉU: HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Aguarde-se a Audiência designada, nos termos da Recomendação COJES nº1 de 15/02/2023.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:14
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814370-30.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA BEATRIZ GAMA DE OLIVEIRA RÉU: HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de requerimento de tutela antecipada, a fim de que o 1º réu (HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A ) agende a cirurgia oncológica - axila direita da parte autora para o dia 03/07/2025 e o 2º réu (UNIMED FERJ) adote providências necessárias para que a mesma seja realizada naquela data.
A parte autora encontra-se em tratamento oncológico e, após cirurgia realizada 24/04/2025, foi verificado por sua mastologista a necessidade de nova cirurgia em razão de metástase.
Ocorre que, o 2º réu (UNIMED) emitiu guia de solicitação de internação para que o 1º réu (HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A ) realizasse a cirurgia dia 03/07/2025, o que foi negado pelo o 1º réu (HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A) por motivo de suspensão de cirurgia para o convênio UNIMED.
Verifica-se que a tutela deferida visa proteger o direito à saúde e à vida da parte autora, portanto, presentes os requisitos para concessão da antecipação de tutela, ante a verossimilhança da alegação, em vista dos documentos juntados aos autos em ID's 200213248.
Neste sentido, não há dúvida que a negativa da cirurgia poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação para a saúde da parte autora.
Sendo assim, entendo plenamente cabível na hipótese que ora se apresenta, a concessão da medida inaudita altera pars, sem ofensa ao Princípio do Contraditório.
Isto posto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA e determino que o 2º réu (UNIMED) autorize a realização da cirurgia objeto desta demanda para o dia 03/07/2025, PREFERENCIALMENTE no Hospital Marcos de Moraes (1º réu), desde que credenciado, em caso negativo, que o 2º réu (UNIMED) autorize a realização da mesma em outro hospital de sua rede, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais).
CITE-SE E INTIME-SE COM URGÊNCIApara cumprimento.
Cumpra-se o mandado o mandado no endereço constante na inicial ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca, podendo o mesmo ser assinado "de ordem." Após, aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
14/06/2025 22:48
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 14:38
Juntada de petição
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13/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:07
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/06/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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