TJRJ - 0833100-26.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 01:09
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0833100-26.2024.8.19.0208 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ROSEMARY MORAES DE ARAUJO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora no ID 169067750, porquanto tempestivos, e, no mérito, DESACOLHO-OS, pois a embargante não demonstrou omissão, contradição, obscuridade e erro material na sentença no ID 163631928, os pressupostos de embargabilidade previstos no artigo 1022 do CPC.
A parte autora está inconformada com a sentença terminativa e deseja a juntada de novos documentos, a revisitação das provas e a reconsideração da sentença, o que não é cabível na via estreita dos aclaratórios.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
13/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/12/2024 18:03
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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