TJRJ - 0805644-51.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 13:24
Baixa Definitiva
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08/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:23
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 05/09/2025 23:59.
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28/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:13
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0805644-51.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEISA PASSOS SILVA LIMA RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, KROTON EDUCACIONAL S/A 1) Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos. 2) Entretanto, considerando que as questões por ele ventiladas não dizem respeito à eventual omissão, obscuridade ou contradição da sentença, mas sim questões de fundo, apreciáveis em eventual recurso, deixo de dar provimento aos mesmos. 3) Considerando os documentos apresentados no Id 184173374, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. 4) Tendo em vista que o recurso interposto satisfaz os requisitos de admissibilidade, recebo-o no efeito devolutivo. 5) Considerando que já foram apresentadas contrarrazões ao recurso inominado, subam ao Egrégio Conselho Recursal.
TRÊS RIOS, 20 de maio de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
20/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de KROTON EDUCACIONAL S/A em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:54
Juntada de Petição de contra-razões
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05/05/2025 15:04
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 22:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 01:24
Decorrido prazo de KROTON EDUCACIONAL S/A em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 07:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 07:48
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 07:48
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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17/02/2025 17:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/02/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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17/02/2025 17:59
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 13:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/02/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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04/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:30
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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29/11/2024 16:30
Juntada de Ata da Audiência
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29/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 13:03
Audiência Conciliação designada para 29/11/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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12/09/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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