TJRJ - 0800863-26.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/09/2025 16:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 13:36
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
18/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 13:35
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de CLEIDE VIEIRA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0800863-26.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEIDE VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 19:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2025 19:28
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 19:28
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800863-26.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEIDE VIEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
29/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:16
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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28/05/2025 15:16
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 16:31
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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