TJRJ - 0825260-96.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 19:13
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de COLEGIO DALTRO NETTO LTDA - ME em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825260-96.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO DALTRO NETTO LTDA - ME EXECUTADO: RENATA DA ROCHA BATISTA Os autos encontram-se em fase de execução havendo solicitação de bloqueio on-line de valores junto ao SISBAJUD.
No entanto, a determinação não pôde ser cumprida por insuficiência de saldo.
Foi determinado a penhora de bens, todavia, restou infrutífera.
Intimada a parte autora para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, a mesma quedou-se inerte conforme certidão em Id.210701627.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo art.52 c/c art.53, (sec) 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Fica ciente a parte autora, que caso queira, deverá juntarplanilha discriminativa atualizada do débito, para fins de expedição de certidão de crédito, sob pena de arquivamento.
Em caso de apresentação da planilha devida, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO, intimando-se a parte autora.
Levante-se eventual penhora.
Após, não havendo manifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de COLEGIO DALTRO NETTO LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825260-96.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO DALTRO NETTO LTDA - ME EXECUTADO: RENATA DA ROCHA BATISTA Indefiroo requerimento de pesquisa de bens junto aos Órgãos informados no requerimento em Id.195121563, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios para satisfação do crédito, devendo ser observado o disposto no Aviso TJ COJES 25/2024, enunciado nº13.7.2.
Saliento que o rito do Juizado Especial Cível não comporta dilações para tentativa de localização de bens do Réu, que deve ser fornecida pela parte autora. 2-Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias indique bens à penhora ou informe como pretende prosseguir a execução, sob pena de extinção, com expedição de certidão de dívida. 3-Após, certificado, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
06/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de COLEGIO DALTRO NETTO LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:36
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de RENATA DA ROCHA BATISTA em 24/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 13:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 17:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2024 17:56
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:25
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
28/09/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/09/2024 19:04
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de COLEGIO DALTRO NETTO LTDA - ME em 12/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de COLEGIO DALTRO NETTO LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de COLEGIO DALTRO NETTO LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:26
Decorrido prazo de WALQUER FIGUEIREDO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 21:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de RENATA DA ROCHA BATISTA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/10/2023 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/10/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 12:23
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 03:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2023 03:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2023 03:38
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2023 03:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0964555-56.2024.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Valmir Alves Fernandes Junior
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 17:28
Processo nº 0800860-71.2025.8.19.0006
Anaximandro da Silva Goncalves
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marina Viola Tinoco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 15:46
Processo nº 0801259-79.2025.8.19.0207
Vivian Guimaraes Vieira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Cristiano Neves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 12:13
Processo nº 0808704-23.2025.8.19.0087
Arilson Batista de Marins
Varejo Comercial de Moveis Eireli
Advogado: Carlos Josue de Araujo Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 17:15
Processo nº 0210336-86.2014.8.19.0001
Luiza Andrade de Oliveira
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2014 00:00