TJRJ - 0046880-74.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:04
Mero expediente
-
25/09/2025 14:22
Conclusão
-
25/09/2025 14:21
Documento
-
26/08/2025 12:17
Documento
-
26/08/2025 12:16
Expedição de documento
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0046880-74.2025.8.19.0000 Assunto: Despejo por Denúncia Vazia / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 2 VARA CIVEL Ação: 0858040-60.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00502489 AGTE: OAZ COMERCIAL LTDA ADVOGADO: RENATA VIRTUOSO HÜTNER OAB/SC-046781 AGDO: CPPIB LEBLON BRAZIL LTDA AGDO: SHL PARTICIPACOES S/A AGDO: RLB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AGDO: ALTAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A ADVOGADO: RODOLFO RIPPER FERNANDES OAB/RJ-121045 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA.
LOCADOR QUE CUMPRIU COM OS REQUISITOS PARA O DESPEJO LIMINAR, O QUAL NÃO É OBSTADO PELO FATO DE O LOCATÁRIO ESTAR SUBMETIDO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PEQUENO AJUSTE NO DECISUM APENAS PARA ESTENDER O PRAZO DE DESOCUPAÇÃO PARA TRINTA DIAS.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.I - CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a tutela de urgência deduzida pelo autor concedendo o despejo liminar por denúncia vazia.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A controvérsia consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência necessários para o despejo liminar de locatário submetido ao regime de recuperação judicial.III -RAZÕES DE DECIDIR:3.
O despejo liminar nas locações não residenciais fundamentado na denúncia vazia, depende da caução prestada pelo locador no valor equivalente a três nesses de aluguel.4.
As circunstâncias são aptas à concessão liminar do despejo.5.
O ajuizamento de pedido de recuperação judicial não obsta o prosseguimento das ações de despejo, uma vez que o imóvel locado pertence a terceiro e, portanto, não está sujeito ao plano de soerguimento.6.
Pequeno retoque no decisum apenas para estender o prazo para desocupação do bem, assegurando trinta dias para a retirada de todos os equipamentos.IV - Dispositivo:Recurso a que se dá parcial provimento._____________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Lei nº 8.245/1991, art. 59, §1º, VIII.Jurisprudência relevante citada: REsp n. 2.171.089/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 6/12/2024 Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/08/2025 16:47
Documento
-
20/08/2025 16:39
Conclusão
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20/08/2025 13:30
Provimento em Parte
-
14/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 18:42
Ato ordinatório
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12/08/2025 17:40
Documento
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 20/08/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS ADIADOS: - 012.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0046880-74.2025.8.19.0000 Assunto: Despejo por Denúncia Vazia / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 2 VARA CIVEL Ação: 0858040-60.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00502489 AGTE: OAZ COMERCIAL LTDA ADVOGADO: DR(a).
MARCELO DORNELLAS DE SOUZA OAB/SP-173336 AGDO: CPPIB LEBLON BRAZIL LTDA AGDO: SHL PARTICIPACOES S/A AGDO: RLB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AGDO: ALTAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A ADVOGADO: RODOLFO RIPPER FERNANDES OAB/RJ-121045 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
07/08/2025 17:10
Inclusão em pauta
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07/08/2025 16:31
Retirada de pauta
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07/08/2025 16:30
Ato ordinatório
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04/08/2025 00:05
Publicação
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31/07/2025 15:22
Inclusão em pauta
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30/06/2025 12:29
Pedido de inclusão
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24/06/2025 16:56
Conclusão
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18/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 97ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0046880-74.2025.8.19.0000 Assunto: Despejo por Denúncia Vazia / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 2 VARA CIVEL Ação: 0858040-60.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00502489 AGTE: OAZ COMERCIAL LTDA ADVOGADO: DR(a).
MARCELO DORNELLAS DE SOUZA OAB/SP-173336 AGDO: CPPIB LEBLON BRAZIL LTDA AGDO: SHL PARTICIPACOES S/A AGDO: RLB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AGDO: ALTAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A ADVOGADO: RODOLFO RIPPER FERNANDES OAB/RJ-121045 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
13/06/2025 17:54
Documento
-
13/06/2025 17:51
Expedição de documento
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13/06/2025 17:25
Concessão de efeito suspensivo
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12/06/2025 15:04
Conclusão
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12/06/2025 15:00
Distribuição
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12/06/2025 13:40
Remessa
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12/06/2025 13:39
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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