TJRJ - 0805493-07.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DAMASCENO em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0805493-07.2025.8.19.0207 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: ADRIANA PEREIRA DAMASCENO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA PEREIRA DAMASCENO RÉU: LUCAS MIGUEL NASCIMENTO SILVA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora propôs em face da parte ré a presente ação de despejo alegando inadimplento das prestações locatícias, estando, portanto, em mora com suas obrigações contratuais.
O pedido é para despejo por falta de pagamento, o que não é possível em sede de JEC, nos termos do artigo 3º, III, da Lei 9.099/95.
Verifico, dos autos, que em momento algum, ao menos, se cogita de despejo para uso próprio.
Desta forma, o caso é de indeferimento de plano da inicial.
Isto posto, INDEFIRO A INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II da Lei 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
12/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 22:34
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 22:34
Distribuído por sorteio
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11/06/2025 22:33
Juntada de Petição de outros anexos
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11/06/2025 22:33
Juntada de Petição de outros anexos
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11/06/2025 22:32
Juntada de Petição de outros anexos
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11/06/2025 22:32
Juntada de Petição de outros anexos
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11/06/2025 22:32
Juntada de Petição de outros anexos
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11/06/2025 22:31
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 22:30
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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