TJRJ - 0800891-53.2023.8.19.0009
1ª instância - Bom Jardim Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:05
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA FACHINI DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA FACHINI DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:09
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 08/10/2025 15:30 Vara Única da Comarca de Bom Jardim.
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25/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 16:40
Expedição de Informações.
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24/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:34
Juntada de carta
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23/07/2025 13:14
Juntada de carta
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17/07/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA FACHINI DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jardim Vara Única da Comarca de Bom Jardim Avenida Governador Roberto Silveira, 160, Centro, BOM JARDIM - RJ - CEP: 28660-000 DECISÃO Processo: 0800891-53.2023.8.19.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA DE FATIMA FACHINI DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de ação proposta por ELIANA DE FATIMA FACHINIem face deBANCO BMG S.A.,objetivando aautoraa declaração de inexistência derelação contratual com o réu, referente a cartão de crédito consignado (RCC), contrato nº 18832744, pleiteando aindaadevolução das parcelas descontadasindevidamentede seubenefício previdenciário.
Por último, requer indenização por danos morais.
Em contestação de id. 80958808,o banco-réu impugna, preliminarmente, o valor atribuído àcausa.
No mérito, argui que a contratação foi regular, efetivada pela autora mediante assinatura eletrônica, com apresentação de documentos pessoais e selfie,havendo inclusivepedido de saque no ato da contratação, com transferências bancárias realizadas em conta de titularidadeda demandante.
Insurgiu-se, por fim, quanto a devolução dos valores e quanto aos danos morais pleiteados.
Eis aí os limites da controvérsia.
Versa a demanda sobre contrato de cartão de crédito consignado supostamente não desejado pela autora.
De início,no que pertineà impugnação ao valor da causa,verifico que o valor do contrato pretendido de anulação,somado à repetição do indébito e ao pedido de danos moraisnão destoamdo valor originalmente atribuído à causa.Por tais razões, REJEITO, desde logo, a impugnação.
Já em relação àimpugnação da gratuidade de justiçaarguida pela instituição financeira, verifico que os documentos juntados pela autora são suficientes para comprovar a sua hipossuficiência financeira, razão pela qual MANTENHOa decisão de id. 76659306.
Sem mais preliminares a enfrentar.
Declaro saneado o feito.
Nãohá dúvidas de que a lide envolve relação de consumo regida pelas normas e princípios insertos no Código de Defesa do Consumidor, dentre os quais o da inversão do ônus da prova, que ora defiro.
Ao banco-réu incumbirá a prova da regularidade da contratação eque agiu, por si e por seus correspondentes, com as informações necessárias à perfeita compreensão das cláusulas contratuais ofertadas. Àautora cumprirá a prova de que não participou da contratação de nenhuma forma e de que não recebeu, não utilizou ou devolveu o dinheiro transferido para as contas de sua titularidade.
Em relaçãoàs provas requeridas pelaautora em id. 98661122,verifico que o banco-réujá apresentou nos autoso contrato, comprovantes de TED e faturas,sendo que os demais documentos a demandantepoderáobtermediante simples solicitação.
Dessa forma, DEFIROtão somente os pedidos referentes aos itens 1,6 e 7.
Defiro a produção de prova oralrequerida pelo réuem id. 80932395,consistente no depoimento pessoal da autora, a ser realizadaem audiência de instrução e julgamento, que ora designo para o dia20/08/2025, às 15:00 horas.
Determinoao réu que, no prazo de 15 (quinze) dias,apresenteo recibo de entrega do plástico do cartão objeto da lide e eventuais gravações da contratação firmada com o banco,ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Intimem-se, sendo aautoracom a advertência do artigo 385, § 1º do CPC.
BOM JARDIM, 12 de junho de 2025.
HEVELISE SCHEER Juiz Titular -
12/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 13:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 15:00 Vara Única da Comarca de Bom Jardim.
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12/06/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 14:46
Desentranhado o documento
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26/02/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 00:26
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 18:22
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 13:41
Juntada de carta
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10/11/2023 12:52
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Bom Jardim.
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10/11/2023 12:52
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 02:27
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA FACHINI DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:10
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Bom Jardim.
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14/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANA DE FATIMA FACHINI DA SILVA - CPF: *10.***.*35-31 (AUTOR).
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13/09/2023 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 16:04
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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