TJRJ - 0810069-40.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de JEFFERSON DE ASSIS SILVA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0810069-40.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODOLFO PAES BARBOSA DINIZ NOGUEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A SENTENÇA Considerando que ainda não foi angularizada a relação processual, homologo, por sentença, a teor do parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, o pedido de desistênciaeJULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do referido Diploma Legal.
Despesas processuais, se houver, pelo desistente.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive para fins do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Campos dos Goytacazes, 14 de julho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
15/07/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:37
Extinto o processo por desistência
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08/07/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de JEFFERSON DE ASSIS SILVA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0810069-40.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODOLFO PAES BARBOSA DINIZ NOGUEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DECISÃO O autor, que se qualifica como empresário, além de apresentar movimentação bancária incompatível com a alegada hipossuficiência financeira, assentou em declaração à Receita Federal possuir expressiva quantia de dinheiro em espécie (fl. 24 do doc. id. 195706285.
Logo, não há como afirmar que o custeio das despesas processuais comprometerá o seu próprio sustento ou o de sua família.
INDEFIRO, pois, a GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Campos dos Goytacazes, 8 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
09/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 18:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODOLFO PAES BARBOSA DINIZ NOGUEIRA - CPF: *06.***.*52-93 (AUTOR).
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05/06/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0810069-40.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODOLFO PAES BARBOSA DINIZ NOGUEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias: a)efetuar o pagamento das despesas processuais ou comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada dos extratos de todas as suas contas bancárias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça; b) aditar a petição inicial,sob pena de indeferimento, com a juntada da certidão de matrícula (inteiro teor) do imóvel objeto desta ação.
Campos dos Goytacazes, 28 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
29/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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