TJRJ - 0810953-75.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ ATO ORDINATÓRIO Processo: 0810953-75.2025.8.19.0206 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO VIVA VIDA SANTA CRUZ RÉU:LUIS FELIPPE GOMES LESSA e outros Ao autor(a) sobre o retorno do aviso de recebimento assinado por terceiros, conforme o id. 211875348 .
Prazo: 15 dias. 25 de julho de 2025 RAQUEL MIRANDA ALVES BARROS DOS SANTOS -
21/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/07/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 16:03
Juntada de Petição de ciência
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0810953-75.2025.8.19.0206 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO VIVA VIDA SANTA CRUZ RÉU: LUIS FELIPPE GOMES LESSA, CAMILA DA COSTA VIEIRA LESSA DESPACHO 1) Preenchidos os requisitos formais do artigo 700, §2º, do CPC, expeça-se mandado de pagamento e citação, na forma do artigo 701 do CPC. 2) Faça-se constar do mandado o prazo para pagamento e eventual oferecimento dos embargos a que alude o artigo 702 do CPC, além das advertências dos §§ 1º e 2º do artigo 701 do mesmo diploma. 3) Oferecidos embargos tempestivos, intime-se a parte autora para manifestação, por ato ordinatório, na forma do artigo 702, §5º, do CPC. 4) Havendo o pagamento, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para informar se dá quitação ao devedor. 5) Não havendo o pagamento e nem embargos tempestivos, certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/05/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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