TJRJ - 0827482-09.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0827482-09.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENILDO JOSE DE MATOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação de procedimento comum proposta por ZENILDO JOSE DE MATOS em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA.
Em ID. 160789164, em consonância com o art. 321 CPC, a parte autora foi intimada nos seguintes temos: "Esclareça a parte autora quais são as contas impugnadas na presente ação, e se há faturas em aberto posteriores a junho de 2019, devendo discriminá-las.
Juntem-se aos autos os comprovantes das últimas três contas pagas..." Conforme certidão de ID. 221535757, a parte autora se quedou inerte, embora devidamente intimada. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando que, devidamente intimada, a parte autora deixou de providenciar os atos necessários à constituição e ao andamento regular do feito, sendo estes imprescindíveis, em razão de irregularidades capaz de dificultar o julgamento de mérito, uma vez a petição inicial não se encontra instruída com documento indispensável à propositura da ação, na forma do art.320 do Código de Processo Civil.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC.
Custas processuais pela parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas /taxas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificados o trânsito em julgado e eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
01/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/08/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ZENILDO JOSE DE MATOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0827482-09.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENILDO JOSE DE MATOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a dilação requerida elo prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 19:10
Conclusos para despacho
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17/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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