TJRJ - 0970301-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:34
Baixa Definitiva
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22/07/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0970301-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCO SOUZA DE PAULA RÉU: PETROBRAS, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Trata-se de ação pelo procedimento especial da Lei 9.099/95 c/c Lei 12.153/09.
Com efeito, os Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital somente têm competência para o processo e julgamento de ações propostas em face do município do Rio de Janeiro e do Estado do Rio de Janeiro, conjunta ou isoladamente, nos termos do art. 19, I, art. 20 e art. 23, todos da Lei estadual 5781/10 c/c art. 52, parágrafo único, do CPC c/c Enunciado 29, do Aviso TJ/COJES 15/2017.
Contudo, a análise da inicial revela que o ente constante do polo passivo é pessoa diversa, o que enseja a incompetência deste juízo, nos termos do Enunciado 30, do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2017.
Face ao exposto, evidenciada a incompetência deste juízo, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09 c/c art. 485, IV, do CPC.
Sem despesas processuais, tampouco honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado da presente e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
27/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA COIMBRA em 27/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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