TJRJ - 0810993-57.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de FABIO LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de CARLA TAVARES DE QUEIROZ em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:00
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0810993-57.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LAUREANO DA LUZ RÉU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Ao autor, no prazo de 15 dias, para que junte comprovante de residência atualizado, EM SEU NOME, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), sob pena de extinção.
Não havendo possibilidade de juntada de documentos relativos às concessionárias de serviços públicos, apresente o comprovante emitido por associação de moradores que ateste o Domicílio informado, devendo ser complementado com qualquer outro comprovante de serviço ou correspondência endereçada à residência, com a devida identificação do remetente e do destinatário, a fim de se aferir a competência desta Regional Na impossibilidade de comprovação na forma dos itens anteriores, apresente, no mesmo prazo concedido, comprovante de residência idôneo, emitido por concessionária de serviço público relativo ao imóvel de competência desta Regional, ainda que em nome de terceiro, devendo estar acompanhada da declaração do titular do documento, com firma reconhecida em cartório, de que o autor reside no imóvel, sob pena de extinção da ação.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805090-08.2025.8.19.0023
Sirlene Lemos dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Ursula do Couto Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 09:41
Processo nº 0802927-55.2024.8.19.0002
Jose Mateus Trajano de Lima
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Robson Coutinho Brotto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2024 12:39
Processo nº 0810354-78.2023.8.19.0054
Dalva Cornelio da Gama
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Sara Priscila Ferreira Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2023 15:59
Processo nº 0804076-22.2025.8.19.0206
Elizie de Oliveira Nascimento Amaral
Cedae
Advogado: Ariane de Barros Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 16:16
Processo nº 0805821-67.2025.8.19.0002
Daniel de Oliveira Amorim
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Renata Barros Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 15:39