TJRJ - 0800121-14.2022.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de MARISTELLA BARRETO ALMEIDA em 18/09/2025 23:59.
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12/09/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:14
Expedição de Informações.
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04/08/2025 11:47
Expedição de Informações.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0800121-14.2022.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISTELLA BARRETO ALMEIDA EXECUTADO: YARGO SOUZA LIMA DO ROSARIO ID 198539979: 1 - Considerando a ausência de pagamento voluntário da condenação e o resultado negativo da tentativa de penhora online tradicional, DEFIRO o requerimento de constrição eletrônica, na modalidade repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”), via SISBAJUD (Enunciado nº 13.1.8. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 17/2023). 2 - Realizei nesta data a solicitação de bloqueio nas contas da parte executada YARGO SOUZA LIMA DO ROSARIO - CPF: *44.***.*90-22 no valor de R$17.017,14 (dezessete mil e dezessete reais e quatorze centavos), via SISBAJUD, conforme protocolo anexo. 3 - Aguarde-se 30 (trinta) dias para verificação da efetividade da medida e determinação de intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, §3°, do CPC, se for o caso. 4 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 5 - Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, seus dados bancários para viabilização da expedição do mandado de pagamento, bem como para que indique como deseja prosseguir com a execução. 6 - Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e retornem conclusos para extinção do cumprimento de sentença com determinação de expedição de certidão de dívida em favor do credor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 1 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
02/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0800121-14.2022.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISTELLA BARRETO ALMEIDA EXECUTADO: YARGO SOUZA LIMA DO ROSARIO 1 - Considerando o resultado infrutífero da penhora online realizada, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que entender cabível. 2 - Após decorrido o prazo fixado no item anterior, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão pertinente.
RIO DAS OSTRAS, 29 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
29/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:03
Expedição de Informações.
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07/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:28
Outras Decisões
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26/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARISTELLA BARRETO ALMEIDA em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 11:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/12/2023 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
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20/11/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 11:57
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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31/08/2023 00:19
Decorrido prazo de YARGO SOUZA LIMA DO ROSARIO em 30/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2023 00:55
Decorrido prazo de MARISTELLA BARRETO ALMEIDA em 08/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:40
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/04/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2023 16:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/04/2023 16:00
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2023 16:00
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA MENDONCA DO VALLE PIRES
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30/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 20:34
Decretada a revelia
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09/02/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
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16/12/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:24
Decorrido prazo de ISABELLA LUZ VIEIRA REIS em 10/10/2022 23:59.
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21/09/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 00:23
Decorrido prazo de ISABELLA LUZ VIEIRA REIS em 01/08/2022 23:59.
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15/07/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 16:44
Audiência Conciliação cancelada para 19/07/2022 09:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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14/07/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 13:37
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 17:46
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2022 00:30
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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25/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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20/01/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2022 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 19:28
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2022 19:28
Audiência Conciliação designada para 19/07/2022 09:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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19/01/2022 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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