TJRJ - 0806879-73.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 04:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
I-se a parte autora para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção -
05/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de MICHELE MARQUES CORREIA em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806879-73.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEJANE APARECIDA THIMOTHEO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. 2- Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, pois da leitura da mesma percebe-se que a parte autora pretende a retirada de seu nome em relação a uma dívida que não reconhece, não havendo que se falar de inépcia. 3- A preliminar de falta de interesse de agir, confunde-se com o mérito e será analisada quando do sentenciamento. 4-Em se tratando de matéria consumerista, defiro a inversão do ônus da prova. 5- Fixo como ponto controvertido sabersobre a legalidade da inserção nos cadastros restritivos ante a cessão de crédito realizada.
Defiro desde já a prova documental superveniente.
Diga o réu, ante a inversão do ônus, se pretende outras provas.
ANGRA DOS REIS, 25 de abril de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2025 17:43
Conclusos para decisão
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de MICHELE MARQUES CORREIA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 02:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 31/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de DEJANE APARECIDA THIMOTHEO em 11/12/2023 23:59.
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13/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 17:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/09/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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