TJRJ - 0800938-33.2023.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:35
Baixa Definitiva
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11/09/2025 17:33
Documento
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11/07/2025 15:42
Confirmada
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11/07/2025 00:05
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800938-33.2023.8.19.0007 Assunto: Cheque / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 0800938-33.2023.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00488035 APELANTE: MARCUS VINICIUS BESSA DE CASTRO ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APELADO: JULLIANO SOARES PEDERSOLI MARTINS ADVOGADO: JULLIANO SOARES PEDERSOLI MARTINS OAB/RJ-160563 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Funciona: Defensoria Pública Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
COBRANÇA DE CHEQUES.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.I- CASO EM EXAME1- Recurso interposto pelo Réu no qual argui preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
Alegação de juros abusivos e necessidade da remessa dos autos ao Contador Judicial.
No mérito, impugna o termo inicial fixado para o cômputo da correção monetária e dos juros de mora de sua condenação.II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO2- A controvérsia recai sobre a ocorrência ou não de cerceamento de defesa e o termo inicial para o cômputo da correção monetária e juros de mora.III - RAZÕES DE DECIDIR3- Réu que foi revel.
Impossibilidade de reabertura da fase probatória em sede recursal.
Rejeição da preliminar de nulidade da sentença.
Correção monetária fixada na sentença a partir do ajuizamento da ação, como requer o Apelante.
Juros de mora devidos a partir da citação (art. 405 do CC).
Cheques que não foram apresentados para compensação.IV - DISPOSITIVO E TESE4- Recurso não conhecido no tocante ao termo inicial da correção monetária e, no mais, parcialmente provido com a fixação do termo inicial dos juros de mora a data da citação.
Conclusões: "Por unanimidade, não se conheceu do recurso no tocante ao termo incial da correção monetária e, na parte conhecida, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA. -
09/07/2025 15:31
Documento
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09/07/2025 14:53
Conclusão
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09/07/2025 10:00
Provimento em Parte
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23/06/2025 11:37
Confirmada
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23/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 13:00
Inclusão em pauta
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 97ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800938-33.2023.8.19.0007 Assunto: Cheque / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 0800938-33.2023.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00488035 APELANTE: MARCUS VINICIUS BESSA DE CASTRO ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APELADO: JULLIANO SOARES PEDERSOLI MARTINS ADVOGADO: JULLIANO SOARES PEDERSOLI MARTINS OAB/RJ-160563 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Funciona: Defensoria Pública -
14/06/2025 17:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/06/2025 11:05
Conclusão
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12/06/2025 11:00
Distribuição
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11/06/2025 16:26
Remessa
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11/06/2025 16:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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