TJRJ - 0804068-58.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de P.A FAGUNDES VEICULOS LTDA em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 09:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/07/2025 01:09
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:20
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0804068-58.2024.8.19.0213 - Distribuído em08/04/2024 18:25:09 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Financiamento de Produto] AUTOR: ALEX SANDRO DE MEDEIROS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, P.A FAGUNDES VEICULOS LTDA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que há aparente irregularidade no Instrumento de Mandato e na Declaração de Hipossuficiência.
Tendo em vista as sucessivas fraudes processuais apuradas nesta Comarca, determino: a) a juntada de Procuração e Declaração de Hipossuficiência atualizadas, com menção a este Processo Judicial, constando assinatura reconhecida por Autenticidade.
Alternativamente, o comparecimento pessoal do Autor, em Cartório, para ratificação de atos processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias. b) Afim de comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira, apresente a parte interessada, sob pena de deserção e recolhimento das custas, quaisquer documentos hábeis à comprovação, tais como: Cópias dos três últimoscontracheques, da CTPS ou do comprovante de situação da declaração IRPF, ou de recolhimento do SIMPLES.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
20/05/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:44
Outras Decisões
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19/05/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 19:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/02/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 09:08
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/01/2025 09:08
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 09:08
Recebidos os autos
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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02/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:32
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DE MEDEIROS em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:27
Juntada de Petição de informação
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28/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:42
Juntada de Petição de informação
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22/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 09:54
Expedição de Informações.
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26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DE MEDEIROS em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DE MEDEIROS em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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