TJRJ - 0815246-68.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:58
Remessa
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0815246-68.2023.8.19.0203 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0815246-68.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00173238 APELANTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: WELLINGTON DA SILVA MEIRELLES KERESBAUMER ADVOGADO: MÔNICA CRISTINA FRAGA GRAMACHO DE FIGUEREDO OAB/RJ-176012 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
FINALIDADE MERAMENTE INTEGRATIVA.
REJEIÇÃO.1.
Embargos de declaração opostos pelo autor contra acórdão que deu provimento à apelação para julgar improcedentes os pedidos, com condenação em honorários advocatícios e custas, observada a gratuidade de justiça.2.
A controvérsia consiste em saber se há contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado que justifique a oposição dos aclaratórios, notadamente para fins de prequestionamento.3.
O recurso de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destina-se a sanar vícios formais no julgado, sendo incabível para mera rediscussão do mérito.4.
Ausência de vício no acórdão recorrido, sendo incabível a pretensão de revisão do entendimento adotado sob o pretexto de prequestionamento.5.
Aplicação do art. 1.025 do CPC, que considera incluídas no acórdão, para fins de prequestionamento, as matérias suscitadas nos embargos, ainda que não expressamente mencionadas.6.
Embargos de declaração desprovidos.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
31/07/2025 13:49
Documento
-
30/07/2025 19:33
Conclusão
-
28/07/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A). , PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 28/07/2025 E TÉRMINO EM 01/08/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.
DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE: - 178.
APELAÇÃO 0815246-68.2023.8.19.0203 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0815246-68.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00173238 APELANTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: WELLINGTON DA SILVA MEIRELLES KERESBAUMER ADVOGADO: MÔNICA CRISTINA FRAGA GRAMACHO DE FIGUEREDO OAB/RJ-176012 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES -
08/07/2025 17:02
Inclusão em pauta
-
18/06/2025 16:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/06/2025 14:52
Conclusão
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0815246-68.2023.8.19.0203 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0815246-68.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00173238 APELANTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: WELLINGTON DA SILVA MEIRELLES KERESBAUMER ADVOGADO: MÔNICA CRISTINA FRAGA GRAMACHO DE FIGUEREDO OAB/RJ-176012 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES DESPACHO: ...
DESPACHO À parte embargada. ci Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
DES.
HELDA LIMA MEIRELES Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES(A).
HELDA LIMA MEIRELES SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0815246-68.2023.8.19.0203 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
26/05/2025 13:36
Mero expediente
-
22/05/2025 10:57
Conclusão
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13/05/2025 15:30
Documento
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12/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 14:08
Documento
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07/05/2025 12:44
Conclusão
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28/04/2025 00:00
Provimento
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02/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 17:16
Inclusão em pauta
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24/03/2025 11:58
Remessa
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20/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 11:23
Conclusão
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17/03/2025 11:10
Distribuição
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14/03/2025 18:06
Remessa
-
14/03/2025 17:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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