TJRJ - 0830712-65.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 195785884 - Ato Ordinatório- nada há a prover, observando-se a sentença proferida em o enunciado 5.1.4: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - INTIMAÇÃO - DISPENSA - É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95.
CUMPRA-SE integralmente a sentença proferida (index 170313809 - Sentença). -
27/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ADRIANE TAVARES MATIAS BORBA em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:26
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de SONIA BITTENCOURT RODRIGUES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:34
Homologada a Transação
-
04/02/2025 15:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/02/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 13:06
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 15:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
04/02/2025 13:06
Juntada de Ata da Audiência
-
29/01/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/01/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 12:38
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 15:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
06/12/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817715-63.2024.8.19.0038
Coimbra Odontologia Saude &Amp; Estetica Ltd...
Cooperativa de Credito Investimento e Se...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2024 09:25
Processo nº 0813981-28.2024.8.19.0031
49.061.124 Renato Domingues Santos
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Carlos Eduardo Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 15:06
Processo nº 0807474-74.2023.8.19.0067
Pamela Spinelli dos Santos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Mario Antonio Mazzitelli Cavalheiro Filh...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2023 15:17
Processo nº 0800219-17.2022.8.19.0062
S A J Empreendimentos e Participacoes Pa...
Anadir Goncalves de Souza (&Quot;Cacula&Quot;)
Advogado: Nivea Maria Dutra Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2022 19:48
Processo nº 0813927-62.2024.8.19.0031
Alessandra Silva Rodrigues de Souza
Stylus Former Eventos e Formaturas LTDA ...
Advogado: Raquel Menezes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 13:34