TJRJ - 0804676-25.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:30
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 03:30
Baixa Definitiva
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de THIAGO SARAIVA FELICIO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de LETICIA ROCHA MOURA FELICIO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:43
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 19:30
Homologada a Transação
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08/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 16:09
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/07/2025 16:09
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804676-25.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO SARAIVA FELICIO, LETICIA ROCHA MOURA FELICIO RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 6 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 09:06
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/06/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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