TJRJ - 0805412-64.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA GERLANDIA ALVES BEZERRA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 22:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0805412-64.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GERLANDIA ALVES BEZERRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado, para comprovar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, conforme disposto no artigo 523 do CPC c/c artigo 52 da Lei 9099.
Sendo o réu revel ou caso não esteja representado por advogado, intime-se por OJA.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
11/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:37
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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09/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA GERLANDIA ALVES BEZERRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805412-64.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GERLANDIA ALVES BEZERRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 00:15
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 00:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 00:15
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 00:15
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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16/04/2025 14:56
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 15:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/04/2025 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 12:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/02/2025 20:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 20:35
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 15:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/02/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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