TJRJ - 0814757-64.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 10:01
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:01
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ANA JULIA CAETANO RIBEIRO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0814757-64.2024.8.19.0213 - Distribuído em14/11/2024 15:53:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANA JULIA CAETANO RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, par. 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
20/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:57
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2025 16:57
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 16:57
Recebidos os autos
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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19/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:33
Expedição de Informações.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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