TJRJ - 0816862-42.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0816862-42.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: MAURICIO FRANCO 1.
O segredo de justiça só ocorre nas hipóteses da lei.
Considerando as normas atinentes à matéria, reguladas no Código de Processo Civil, indefiro a imposição de segredo de justiça.
Ao cartório para exclusão da anotação de sigilo. 2.
Considerando que a parte autora não manifestou interesse na autocomposição e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, CITE-SE a parte Ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Decorrido o prazo para resposta, contados na forma prevista no art. 231 e 239, §1º do CPC, certifique-se de sua tempestividade e intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias, sem abrir conclusão. 4.
Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para que se manifeste em provas, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, sem abrir conclusão. 5.
Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de junho de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
06/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:27
Outras Decisões
-
04/06/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:42
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 05/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 02:00
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 29/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/04/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814757-64.2024.8.19.0213
Ana Julia Caetano Ribeiro
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Felipe Menezes Belisario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 15:53
Processo nº 0801925-29.2024.8.19.0203
Carlos Eduardo Olimpio Mateus Rodrigues
Buser Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Felipe Marquez de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2024 11:42
Processo nº 0862345-87.2025.8.19.0001
Stela Maria de Souza Quezado Falcao Barr...
Banco Daycoval S/A
Advogado: Rafael dos Santos Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 15:00
Processo nº 0800822-91.2023.8.19.0212
Marcelo Brito de Souza
Italia Multimarcas do Rio Comercio de Ve...
Advogado: Claudia Regina Cabral Barradas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2023 14:55
Processo nº 0815860-10.2022.8.19.0203
Jose Augusto da Silva Paiva
Pan Cred Servicos Financeiros Eireli
Advogado: Gabriel Augusto Lyra Villela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2022 16:38