TJRJ - 0814051-87.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCOS COSME DA SILVA E SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:54
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0814051-87.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS COSME DA SILVA E SOUZA RÉU: VIA VAREJO S/A, FONTAINE DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Acordo realizado em audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme ID 192571107, o que, por sua vez, dispensa a ratificação da presente transação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte ré para que demonstre o cumprimento do acordo ora entabulado no prazo firmado em audiência.
Após, intime-se a parte autora para que oferte sua quitação, valendo o seu silêncio como anuência.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
20/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:39
Homologada a Transação
-
20/05/2025 19:39
Sentença em Audiência
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15/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 10:40
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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15/05/2025 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 20:56
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de FONTAINE DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA em 14/04/2025 23:59.
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23/03/2025 19:01
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCOS COSME DA SILVA E SOUZA em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:03
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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18/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:16
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/02/2025 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 08:32
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/11/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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