TJRJ - 0807860-03.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:54
Baixa Definitiva
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23/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 18:03
Outras Decisões
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24/06/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ALICE RAMOS CORREA MENDES DA COSTA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ROBSON DOMINGUES DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807860-03.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEVERSON AROEIRA DA SILVA, LAURA VIDON AROEIRA SILVA RÉU: VIACAO VERDUN S A Intimação sobre id.198614365 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): .
VIACAO VERDUN S A(adv ROBSON DOMINGUES DE OLIVEIRA - OAB RJ076481); (adv ALICE RAMOS CORREA MENDES DA COSTA - OAB RJ234011): “Diga a parte interessada se confere quitação ao depósito efetuado pela parte adversa, observando-se que o levantamento será implementado na forma do Aviso TJ nº 38/2020 (alvará de transferência bancária), cabendo à parte credora informar desde já os seus dados bancários com vistas a essa modalidade de pagamento, ressaltando-se que o beneficiário deverá ser obrigatoriamente o titular da conta (ou o primeiro titular para o caso de conta conjunta), já que vedado o levantamento em nome de terceiro estranho à lide nos estritos termos do supracitado Aviso, mesmo que se trate de cônjuge ou parente próximo.'' ” RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
LUCAS MATHEUS SOTELO PEREIRA - Estagiário de Cartório -
06/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:14
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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27/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de CLEVERSON AROEIRA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de LAURA VIDON AROEIRA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de VIACAO VERDUN S A em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 17:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 17:24
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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18/03/2025 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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18/03/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 15:42
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/12/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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