TJRJ - 0808113-97.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808113-97.2022.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P.
L.
G.
D.
S.
M., BRUNA GONCALVES DE SOUSA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ 1.RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I do CPC), ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, II do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 5.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário ou impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente planilha de cálculo atualizada, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC; b) Indique bens do executado passíveis de penhora; c) Requeira as diligências que entender pertinentes para a satisfação do crédito. 6.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
01/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 08:40
Juntada de Petição de ciência
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808113-97.2022.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P.
L.
G.
D.
S.
M., BRUNA GONCALVES DE SOUSA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ 1.RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I do CPC), ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, II do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 5.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário ou impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente planilha de cálculo atualizada, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC; b) Indique bens do executado passíveis de penhora; c) Requeira as diligências que entender pertinentes para a satisfação do crédito. 6.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
27/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA MACEDO RODRIGUES em 19/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:29
Outras Decisões
-
03/12/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 22:15
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 01:59
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 29/05/2023 23:59.
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11/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:32
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 10:06
Juntada de Petição de contra-razões
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16/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
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08/06/2022 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2022 18:59
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
Ciência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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