TJRJ - 0842131-66.2022.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:23
Baixa Definitiva
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0842131-66.2022.8.19.0038 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0842131-66.2022.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00466328 APELANTE: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ADVOGADO: JOÃO VITOR CONTI PARRON OAB/SP-429366 ADVOGADO: MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS OAB/SP-428892 ADVOGADO: DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES OAB/SP-301591 APELANTE: SONIA SANTIAGO DA SILVA ADVOGADO: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR OAB/SP-238574 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO.
RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA ASSOCIAÇÃO.
PREJUDICADO O APELO DA AUTORA.I.
CASO EM EXAME1.Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por dano moral, proposta por pensionista contra associação de aposentados, em razão de desconto não autorizado em benefício previdenciário.2.A sentença declarou a inexistência de débito, condenou à restituição em dobro do valor descontado (R$ 79,25) e fixou indenização por dano moral em R$ 3.000,00.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.Há duas questões em discussão: (i) saber se há relação de consumo entre a autora e a associação, de modo a atrair a aplicação do CDC e o prazo prescricional quinquenal; e (ii) saber se o desconto realizado sem autorização caracteriza dano moral indenizável e enseja restituição em dobro.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.A jurisprudência do STJ admite a incidência do CDC a associações que ofertam serviços no mercado mediante remuneração, ainda que sem fins lucrativos.
Aplicação do art. 27 do CDC.
Prescrição quinquenal não configurada.5.A ré não comprovou a existência de vínculo jurídico com a autora ou sua autorização para o desconto realizado, não se desincumbindo do ônus do art. 373, II, do CPC.
Desconto indevido reconhecido.6.Ausência de engano justificável autoriza restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.7.O desconto de pequeno valor, realizado uma única vez, sem demonstração de abalo à subsistência ou de violação a direitos da personalidade, não configura dano moral indenizável.
Precedentes do TJ/RJ.IV.
DISPOSITIVO8.Recurso da ré parcialmente provido para afastar a condenação por dano moral.
Recurso da autora prejudicado.
Redistribuição dos ônus sucumbenciais.
Rateio das despesas processuais na proporção de 50% para cada parte; honorários advocatícios de sucumbência de 10% do pedido julgado improcedente ? referente ao dano moral ? em favor do advogado da ré, ora primeira apelante, observada a JG deferida em favor autora, ora segunda apelante; e honorários advocatícios de sucumbência de R$ 200,00 (duzentos reais) em favor do causídico da autora, ora segunda apelante, à luz do irrisório valor do proveito econômico na hipótese presente ? R$ 158,50 ? e da apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC.Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, § 2º, 27 e 42, parágrafo único; CPC, arts. 373, II, e 85, §§ 2º e 8º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 519.310/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 20.04.2004; STJ, AgInt no REsp 2.028.764/MG, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 20.11.2023; TJ/RJ, Apelação 0846021-90.2023.8.19.0001, Rel.
Des.
Mario Assis Gonçalves, j. 04.06.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA ASSOCIAÇÃO, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/07/2025 17:29
Documento
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10/07/2025 16:16
Conclusão
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10/07/2025 00:01
Provimento
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ANTIGA DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) , QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 10.07.2025, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DE 00:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS, OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - 162.
APELAÇÃO 0842131-66.2022.8.19.0038 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0842131-66.2022.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00466328 APELANTE: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ADVOGADO: JOÃO VITOR CONTI PARRON OAB/SP-429366 ADVOGADO: MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS OAB/SP-428892 ADVOGADO: DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES OAB/SP-301591 APELANTE: SONIA SANTIAGO DA SILVA ADVOGADO: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR OAB/SP-238574 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS -
17/06/2025 12:52
Inclusão em pauta
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17/06/2025 12:04
Pedido de inclusão
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 93ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0842131-66.2022.8.19.0038 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0842131-66.2022.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00466328 APELANTE: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ADVOGADO: JOÃO VITOR CONTI PARRON OAB/SP-429366 ADVOGADO: MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS OAB/SP-428892 ADVOGADO: DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES OAB/SP-301591 APELANTE: SONIA SANTIAGO DA SILVA ADVOGADO: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR OAB/SP-238574 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS -
06/06/2025 11:06
Conclusão
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06/06/2025 11:00
Distribuição
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05/06/2025 15:42
Remessa
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05/06/2025 15:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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