TJRJ - 0842252-44.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:07
Baixa Definitiva
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14/05/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0842252-44.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CLAUDIO ALVES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO INTERMEDIUM SA Vistos etc.
Cuida-se de ação de rito comum em que, instada, deixou a demandante de promover a emenda de sua inicial, que não atende ao disposto no artigo 320 do CPC.
Portanto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com base no artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC, e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais, ressaltando, contudo, a aplicação da norma do artigo 98, §§2º e 3º, do CPC, já que beneficiária da gratuidade de justiça/face à gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Sem honorários, pois não houve a angularização da relação processual.
P.I.
Fica a requerente intimada de que, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
11/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:47
Indeferida a petição inicial
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07/11/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO ALVES DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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04/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2024 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 14:27
Juntada de carta
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14/12/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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