TJRJ - 0830159-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de CEDAE em 17/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0830159-11.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO TEIXEIRA ROSA JUNIOR RÉU: CEDAE 1) Conforme protocolo do SISBAJUD, houve a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este JEC.
Fica o executado intimado, a contar da intimação da presente decisão, para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo legal de 15 dias úteis. 2) Não havendo manifestação do executado, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
28/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de CEDAE em 18/08/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0830159-11.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO TEIXEIRA ROSA JUNIOR RÉU: CEDAE Considerando o que restou decidido em sede de liminar nos autos da ADPF 1090, em que foi deferida a suspensão das execuções movidas em face do réu à revelia do procedimento previsto para pagamento de débitos pela Fazenda Pública; considerando que a determinação de suspensão do presente feito até o julgamento do mérito da referida ADPF poderá trazer mais prejuízos do que benefícios às partes; considerando que o valor da condenação, não ultrapassa o teto para pagamento por meio de RPV; considerando a orientação da Cojes de 23/09/2024 no sentido de que, "nos casos de expedição de RPV, deverá o Juiz intimar o réu para efetivação do pagamento, o qual ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias", e considerando o disposto no Aviso COJES 06/2025, com a previsão de que, nos casos de cumprimento de sentença, a intimação para pagamento do débito deverá mencionar a decisão Liminar do STF na ADPF nº 1090/RJ e que o valor do débito está dentro do limite para expedição de RPV,defiro do prosseguimento da presente execução na forma prevista no capítulo V do Título II do CPC, mitigada com as tratativas firmadas entre o réu e a Cojes e com os princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis.
ID 198036797: Descabida a incidência do percentual de honorários de 10%, previsto no novo CPC para a fase de execução, considerando que, segundo o disposto no art. 55 da Lei 9099/95, em sede de Juizados, somente são cabíveis honorários sucumbenciais, fixados em sede recursal, e os decorrentes de condenação por litigância de má-fé, devendo ser aplicada a norma especial em detrimento da norma geral prevista no novo CPC.
Descabida, ainda, a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, a teor do que dispõe o art. 534, IV, § 2º, do CPC.
Assim, intime-se o réu (por meio eletrônico e por publicação no D.O.) para que comprove nos autos, em 30 dias, o pagamento do valor executado (ID 198036800), podendo, no mesmo prazo, apresentar embargos à execução, cujo recebimento ficará condicionado ao pagamento do débito no prazo ora fixado.
Inerte o réu, voltem para arresto do valor através do SISBAJUD, na forma do art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
30/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:13
Outras Decisões
-
30/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de CEDAE em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0830159-11.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO TEIXEIRA ROSA JUNIOR RÉU: CEDAE Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento espontâneo da sentença.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
06/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:48
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de GILBERTO TEIXEIRA ROSA JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de CEDAE em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/04/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 17:39
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
-
29/04/2025 17:39
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 17:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/04/2025 17:39
Juntada de Ata da Audiência
-
28/04/2025 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de CEDAE em 31/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/03/2025 12:01
Juntada de petição
-
18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 14:50
Juntada de petição
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17/03/2025 11:00
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 10:31
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/03/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 17:22
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:22
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 17:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/03/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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