TJRJ - 0800768-37.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800768-37.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE PADILHA JOBIM CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ACROPOLE Intimação sobre Despacho deID. 214983733enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO ACROPOLE(adv -JOSE CARLOS SARKIS - OAB RJ27290).
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
06/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:03
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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01/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ACROPOLE em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de FELIPE PADILHA JOBIM em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800768-37.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE PADILHA JOBIM CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ACROPOLE HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 19:50
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 19:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 19:50
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 19:50
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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28/04/2025 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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28/04/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
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07/02/2025 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 19:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/02/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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