TJRJ - 0800594-84.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:40
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
09/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:25
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de NILTON ALVES DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 12:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2025 12:26
Juntada de Projeto de sentença
-
16/08/2025 12:26
Recebidos os autos
-
05/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 18:56
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 18:56
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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02/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0800594-84.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILTON ALVES DA SILVA RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando-se que o réu, intimado, deixou de comparecer à AC realizada, que é imperativo legal, decorrente do artigo 20 da Lei 9.099-95, decreto sua revelia.
I-se.
Indefiro ainda a suspensão requerida, eis que as investigações informadas ocorrem no âmbito do INSS.
Sendo assim, encaminhem-se os autos para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
29/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:51
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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16/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:28
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
16/05/2025 14:28
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/03/2025 13:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:20
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:33
Audiência Conciliação designada para 16/05/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
03/02/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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