TJRJ - 0867129-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MARCIO DANIEL PRADO LOPES em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de RODRIGO GAMBOA LONGUI em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de WILLIAM KNUPP DE CARVALHO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de TATIANE DOS SANTOS BARBOSA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CAROLINE JUREMA CASTELO BRANCO GARCIA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0867129-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO EVEREST RÉU: JOAO ALVES DE OLIVEIRA Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, observando-se, quanto à contagem do prazo e demais termos, o disposto no artigo 231, I e II do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular - 
                                            
06/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:00
Outras Decisões
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03/06/2025 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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