TJRJ - 0810883-44.2023.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:05
Publicação
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27/08/2025 14:18
Mero expediente
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26/08/2025 11:55
Conclusão
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18/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0810883-44.2023.8.19.0007 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 2 VARA CIVEL Ação: 0810883-44.2023.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00482210 APELANTE: CARLOS AUGUSTO JULIAO CORREIA ADVOGADO: JOSEANE APARECIDA RICARTE DE SOUSA OAB/RJ-184506 APELADO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
PLANO DE BENEFÍCIOS "COMBINAQUI".
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
AUSÊNCIA DA PROVA DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PARTE RÉ.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.
Controvérsia acerca da validade da contratação de plano de benefícios "COMBINAQUI".2.
Aplica-se a responsabilidade objetiva ao réu, conforme CDC, arts. 2º, 3º e 14, pela teoria do risco do empreendimento.3.
Ausência de prova da manifestação de livre de vontade do autor.4.Banco que não comprovou a contratação do serviço, apresentando apenas telas sistêmicas unilaterais, sem valor probatório.5.
Devolução em dobro de cobranças mensais indevidas de R$ 15,00.6.
Dano moral não caracterizado.
Não identificados desdobramentos graves dos fatos, como negativação, cobrança vexatória ou excessiva, apta a prejudicar a subsistência.
Precedentes. 7.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR.
SUSTENTAÇÃO ORAL DA DRA.
LAKSHIMY NUNES OLIVEIRA DE CASTRO, PELO APELADO, NA SALA DE SESSÃO. -
14/08/2025 09:20
Documento
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13/08/2025 16:37
Conclusão
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13/08/2025 13:01
Provimento em Parte
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30/07/2025 15:49
Documento
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30/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 08:18
Inclusão em pauta
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17/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 12:36
Retirada de pauta
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15/07/2025 12:27
Mero expediente
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11/07/2025 13:34
Conclusão
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26/06/2025 10:03
Documento
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26/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 11:51
Inclusão em pauta
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23/06/2025 11:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 97ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0810883-44.2023.8.19.0007 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 2 VARA CIVEL Ação: 0810883-44.2023.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00482210 APELANTE: CARLOS AUGUSTO JULIAO CORREIA ADVOGADO: JOSEANE APARECIDA RICARTE DE SOUSA OAB/RJ-184506 APELADO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO -
12/06/2025 11:06
Conclusão
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12/06/2025 11:00
Distribuição
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11/06/2025 12:20
Remessa
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09/06/2025 12:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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