TJRJ - 0802504-46.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de AQUILA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 28/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2025 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
13/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/08/2025 15:17
Juntada de petição
 - 
                                            
12/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/08/2025.
 - 
                                            
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
 - 
                                            
04/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
04/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
 - 
                                            
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
 - 
                                            
30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
 - 
                                            
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2025 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
28/07/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/07/2025 12:55
Juntada de petição
 - 
                                            
11/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 22:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/06/2025 22:09
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de PEDRO PAULO NEVES em 16/06/2025 23:59.
 - 
                                            
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
 - 
                                            
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802504-46.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO PAULO NEVES RÉU: AQUILA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular - 
                                            
29/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2025 13:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/05/2025 20:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
28/05/2025 20:01
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
28/05/2025 20:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
 - 
                                            
21/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 15/05/2025.
 - 
                                            
15/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
 - 
                                            
13/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/05/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/05/2025 15:52
Juntada de petição
 - 
                                            
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
 - 
                                            
09/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 09/05/2025.
 - 
                                            
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
 - 
                                            
08/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2025 11:28
Decretada a revelia
 - 
                                            
07/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2025 23:50
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/05/2025 23:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/04/2025 15:35
Desentranhado o documento
 - 
                                            
28/04/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
25/04/2025 16:17
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
28/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/03/2025 11:52
Desentranhado o documento
 - 
                                            
27/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
 - 
                                            
21/03/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2025 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
20/03/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/03/2025 13:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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