TJRJ - 0810510-57.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de NORMA AZEREDO DA COSTA FERNANDES em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de NORMA AZEREDO DA COSTA FERNANDES em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de NORMA AZEREDO DA COSTA FERNANDES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:33
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2025 15:48
Juntada de Petição de contra-razões
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09/09/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de NORMA AZEREDO DA COSTA FERNANDES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:43
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0810510-57.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: NORMA AZEREDO DA COSTA FERNANDES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO À embargada, na forma do art. 1023, segundo parágrafo do CPC.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
25/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 00:32
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0810510-57.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: NORMA AZEREDO DA COSTA FERNANDES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinadocom o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenema Fazenda Públicaao cumprimento de obrigação de fazer, a execuçãoserá feitana forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de segredo de justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 20:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 16:07
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 16:07
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GISELA CRUZ ALCANTARA
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03/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810510-57.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: NORMA AZEREDO DA COSTA FERNANDES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, considerando que não existem outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares/Leigos para a prolação da sentença.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
29/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:30
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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