TJRJ - 0807483-32.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de FRANCIELY PATRICIA DA SILVA FRANCA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de FRANCIELY PATRICIA DA SILVA FRANCA em 09/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA GOMES MENEZES em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA GOMES MENEZES em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0807483-32.2022.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREA PEGAS EXECUTADO: ITAU SEGUROS S/A Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por ANDREA PEGAS em face de ITAU SEGUROS S/A.
As partes apresentaram minuta de acordo, o qual não foi homologado por este Juízo, por falta de previsão legal.
Em Id. 173147616 do apenso, a exequente requereu a extinção da execução, tendo em vista que o executado obteve, por outro meio, a extinção da dívida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTOo processo de execução com fundamento no art. 924, III, c/c 925 e 775, I do CPC.
Sentença redigida, assinada e registrada por meios eletrônicos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. 1.
Pretende a exequente a expedição de mandado de pagamento.
Para tanto, intimoo beneficiário do mandado para que tome ciência de que a extração da ordem de pagamento pelo cartório está CONDICIONADA à juntada de petição contendo quitação expressa, total ou parcial, sobre a quantia que será levantada, na forma do artigo 906 do CPC.
Sem a referida quitação, a Serventia NÃO está autorizada a expedir o mandado. 2.
Comprovado o recolhimento das custas bem como a existência nos autos de petição que atenda ao item 1, expeça-se mandado de pagamento eletrônico em favor do credor, a ser sacado na conta judicial nº 4600109262139,no valor capital de R$127.800,00 para o BANCO ITAÚ, agência 6266, conta corrente 01200-1, sendo titular Andrea Pegas, CPF nº *15.***.*95-19 Eno valor capital de R$14.200,00 para o BANCO BRADESCO, agência 6246, conta corrente 086527-3, sendo titular Letícia Sardas e Menezes Advogados Associados, CNPJ nº 10.***.***/0001-72.
A serventia deverá diligenciar a existência nos autos de outorga expressa de poderes para receber dada ao patrono beneficiário do mandado.
Id. 142436293 - Pretende o executado a expedição de mandado de pagamento com o valor da diferença de seu depósito dado em garantia à execução (R$1.315,03).
Venham as custas e os dados bancários.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
20/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA GOMES MENEZES em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/11/2024 19:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDREA PEGAS - CPF: *15.***.*95-19 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 16:48
Conclusos para decisão
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18/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:53
Juntada de carta
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30/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 15:22
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 25/11/2022 23:59.
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19/10/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 16:46
Conclusos ao Juiz
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27/06/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 07:27
Conclusos ao Juiz
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02/05/2022 07:27
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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