TJRJ - 0840823-38.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/09/2025.
 - 
                                            
24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
 - 
                                            
22/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/09/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/09/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2025 17:59
Outras Decisões
 - 
                                            
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de MARIO JORGE GUIMARAES REBELLO DE MENDONCA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/08/2025 19:50
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
 - 
                                            
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0840823-38.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA FELIPE DA SILVA FARIAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Converto o julgamento em diligência.
Fixo como ponto controvertido se a carga dos eletrodomésticos existentes na residência da autora é compatível com o consumo apurado pela ré, a partir da fatura de janeiro/2023, até a data da realização da perícia.
Para tanto, defiro a produção da prova pericial postulada pelo autor e nomeio o expert Mario Jorge G.
Rebello de Mendonça, cujos contatos são (21) 98898-7332 e (21) 98840-7333.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 4.000,00, que serão arcados ao final pela parte sucumbente, face à gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 465, (sec) 1º, inciso II e III, do CPC.
Com a juntada do laudo, desde já determino abertura de vista às partes para se manifestarem sobre a conclusão, pelo prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec) 1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto - 
                                            
21/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
27/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
 - 
                                            
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0840823-38.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA FELIPE DA SILVA FARIAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
A parte autora, consumidora final dos serviços prestados pela demandada, não detém os mecanismos técnicos e científicos necessários para comprovar os fatos alegados, notadamente a regularidade ou não do termo de ocorrência aplicada em desfavor da demandante, bem como a aplicação da multa decorrente do termo aludido, caracterizando-se como hipossuficiente na relação de consumo em comento.
Forçoso reconhecer também a verossimilhança das alegações autorais, uma vez que ao comparar as faturas abrangidas pelo TOI vergastado com as contas ulteriores, não se observa uma variação de consumo que pudesse atestar eventual irregularidade na medição da energia elétrica da autora.
Isto posto, inverto o ônus da prova em desfavor da parte ré, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, a fim de que esta comprove a irregularidade do medidor que ensejou a aplicação do termo de ocorrência nº 1328828.
A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, intime-se novamente a demandada para especificar, justificadamente, as partes em provas que pretende produzir.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto - 
                                            
12/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2025 13:46
Outras Decisões
 - 
                                            
21/03/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
 - 
                                            
13/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2025 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
29/01/2025 10:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
 - 
                                            
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
 - 
                                            
16/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de VAGNER BRAGA COUTO em 25/09/2024 23:59.
 - 
                                            
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/09/2024 23:59.
 - 
                                            
14/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2024 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/08/2024 23:59.
 - 
                                            
26/08/2024 19:01
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/08/2024 13:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2024 16:36
Indeferida a petição inicial
 - 
                                            
23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de VAGNER BRAGA COUTO em 21/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
06/06/2024 23:46
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2024 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTINA FELIPE DA SILVA FARIAS - CPF: *26.***.*86-84 (AUTOR).
 - 
                                            
30/05/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/05/2024 08:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/04/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 12:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Advogado: Mariane Costa Foly da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 16:47