TJRJ - 0830781-65.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:46
Baixa Definitiva
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12/09/2025 12:44
Documento
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12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0830781-65.2022.8.19.0205 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0830781-65.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00992787 APELANTE: LUIS CLAUDIO DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 APELADO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO: DR(a).
FLAVIO NEVES COSTA OAB/SP-153447 ADVOGADO: FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP-153447 ADVOGADO: DR(a).
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP-120394 ADVOGADO: RAPHAEL NEVES DA COSTA OAB/SP-225061 Relator: DES.
MARIA HELENA PINTO MACHADO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
AÇÃO BUSCA E APREENSÃO.
HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA FORMULADO PELO APELADO, ORA AUTOR.
DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA EM GRAU RECURSAL (ART. 99, §2º, DO CPC).
INÉRCIA.
MISERABILIDADE JURÍDICA NÃO COMPROVADA.
CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA APELAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO.
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
DESERÇÃO.
ART. 1.007, CAPUT, DO CPC.- Recorre o réu em face da sentença que homologou a desistência manifestada pela parte autora, na forma do artigo 485, inciso VIII do CPC.
Em suas razões, requer a concessão da gratuidade de justiça assim como pela fixação de verba honorária sucumbencial no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.- Determinação para o apelante comprovar sua hipossuficiência econômica, em seara recursal, na forma do art. 99, §2º, do CPC, que foi descumprida. - Indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça, com determinação para o recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção (art. 1.007, caput c/c seu §5º, do CPC). - Formulado pedido de prazo para comprovação da hipossuficiência alegada, o que foi deferido. - Inércia do apelante não só em comprovar a hipossuficiência econômica como também em promover o recolhimento do preparo, o que enseja em deserção.NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO Conclusões: POR UNANIMIDADE, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
07/08/2025 17:37
Documento
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07/08/2025 16:58
Conclusão
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07/08/2025 13:01
Não Conhecimento de recurso
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28/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 18:25
Inclusão em pauta
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11/07/2025 14:23
Pedido de inclusão
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09/07/2025 15:08
Conclusão
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09/07/2025 15:02
Documento
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0830781-65.2022.8.19.0205 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0830781-65.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00992787 APELANTE: LUIS CLAUDIO DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 APELADO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO: DR(a).
FLAVIO NEVES COSTA OAB/SP-153447 ADVOGADO: FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP-153447 ADVOGADO: DR(a).
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP-120394 ADVOGADO: RAPHAEL NEVES DA COSTA OAB/SP-225061 Relator: DES.
MARIA HELENA PINTO MACHADO DESPACHO: Em derradeira oportunidade, intime-se o apelante para promover o recolhimento do preparo, EM DOBRO, na forma do artigo 1007 §4º do CPC, sob pena deserção. -
11/06/2025 17:16
Mero expediente
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10/06/2025 17:01
Conclusão
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10/06/2025 17:00
Documento
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0830781-65.2022.8.19.0205 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0830781-65.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00992787 APELANTE: LUIS CLAUDIO DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 APELADO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO: DR(a).
FLAVIO NEVES COSTA OAB/SP-153447 ADVOGADO: FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP-153447 ADVOGADO: DR(a).
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP-120394 ADVOGADO: RAPHAEL NEVES DA COSTA OAB/SP-225061 Relator: DES.
MARIA HELENA PINTO MACHADO DECISÃO: Considerando a certidão do index 34, INDEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça formulado pelo apelante bem como determino o pagamento das respectivas custas, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. (2) -
19/05/2025 17:03
Decisão
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19/05/2025 15:16
Conclusão
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19/05/2025 15:14
Documento
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24/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 16:06
Mero expediente
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14/04/2025 15:21
Conclusão
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14/04/2025 15:17
Documento
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28/03/2025 00:05
Publicação
-
10/03/2025 00:05
Publicação
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27/02/2025 16:14
Gratuidade da Justiça
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26/02/2025 15:52
Conclusão
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26/02/2025 15:49
Documento
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12/02/2025 00:05
Publicação
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10/02/2025 15:17
Documento
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10/12/2024 12:32
Documento
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22/11/2024 14:44
Expedição de documento
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22/11/2024 14:41
Expedição de documento
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05/11/2024 00:07
Publicação
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04/11/2024 16:50
Suspensão ou Sobrestamento
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04/11/2024 16:09
Conclusão
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04/11/2024 16:03
Documento
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04/11/2024 13:31
Mero expediente
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01/11/2024 11:10
Conclusão
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01/11/2024 11:00
Distribuição
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31/10/2024 17:11
Remessa
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30/10/2024 20:42
Remessa
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30/10/2024 20:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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