TJRJ - 0811806-55.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 14:03
Baixa Definitiva
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA CORREA DE FREITAS em 28/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 28/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 03:06
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0811806-55.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DA SILVA CORREA DE FREITAS RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO entabulado em audiência e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Decorrido o prazo de cumprimento da obrigação acordada, observadas as formalidades legais, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 12 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
12/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:51
Homologada a Transação
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12/08/2025 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:23
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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12/08/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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11/08/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 17:05
Juntada de Petição de outros anexos
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01/08/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 10:46
Juntada de petição
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26/06/2025 18:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Informo que a audiência de conciliação, instrução e julgamento foi redesignada, por adequação de pauta, para o dia 12/08/2025 às 12:20 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, 5º andar deste fórum, sala 502. -
12/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 13:42
Audiência Conciliação redesignada para 12/08/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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04/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2025 21:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2025 21:52
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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31/05/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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