TJRJ - 0800992-10.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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20/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:10
Outras Decisões
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16/09/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 07:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/09/2025 07:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0800992-10.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO SOARES DA SILVA RÉU: NERES NEGOCIOS DIGITAIS LTDA 1 - Ao cartório para incluir o andamento "início da execução" no sistema informatizado. 2 - Depósito da parte ré no valor de R$1.156,68, efetuado em 11/07/2025.
Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso em favor do exequente e/ou seu patrono, havendo poderes. 3 - O silêncio da parte autora, no prazo de 05 dias, importará em quitação de todas as obrigações impostas.
Ressalto que, acaso pretenda o prosseguimento da execução deverá apresentar planilha disponibilizada no site do TJERJ com os valores que entenda devidos.
Informo que o valor pretendido deverá ser atualizado até a data do depósito (1.156,68) e que a segunda atualização deverá ser realizada apenas sobre eventual diferença.
Sem prejuízo, esclareça o exequente a data em que ocorreu o cumprimento da obrigação de fazer, tendo em vista a alegação de cumprimento intempestivo.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução.
Decorrido o prazo, certificados, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
DANIELLA ALVAREZ PRADO Juiz Substituto -
15/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:29
Outras Decisões
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14/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 06:45
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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14/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/06/2025 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0800992-10.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO SOARES DA SILVA RÉU: NERES NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Id. 192552683.
Indefiro a concessão de prazo adicional, tendo em vista que a sentença já estabeleceu prazo razoável para cumprimento.
Tendo em vista a ausência de requerimento por parte da autora, dê-se baixa e arquive-se RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
12/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:45
Outras Decisões
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09/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:11
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de LEONARDO SOARES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 21:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2025 21:58
Juntada de Projeto de sentença
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03/05/2025 21:58
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
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08/04/2025 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 13:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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08/04/2025 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2025 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 13:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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24/03/2025 17:32
Juntada de Petição de ciência
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:55
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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18/03/2025 12:55
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:14
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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04/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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