TJRJ - 0804220-61.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804220-61.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H.
C.
D.
C.
REPRESENTANTE: RAFAELA DOS SANTOS COSTA REQUERIDO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória.
Não há preliminares a decidir.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, dou o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Delimito a questão de fato à recusa de autorização da internação da parte autora, sob a alegação de não cumprimento do prazo de carência previsto no contrato e a questão de direito à análise da legitimidade da referida negativa de internação, bem como à análise da responsabilidade do réu pelos danos suportados pela parte autora.
No caso em tela, notório o caráter consumerista da relação mantida entre as partes, estando configurada a vulnerabilidade da parte autora, em conformidade com o artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual promovo a inversão do ônus da prova em seu favor.
Considerando que a inversão do ônus da prova é uma regra de instrução, e em homenagem ao princípio da não surpresa, concedo ao réu novo prazo para se manifestar em provas, ciente do ônus que lhe foi imposto.
Prazo de 05 dias.
Importante destacar que a parte autora deve estar ciente de que nem mesmo a inversão do ônus da prova como princípio facilitador do consumidor em juízo tem o condão de dispensar a prova mínima do fato constitutivo do seu direito, na forma do verbete nº 330 da súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Defiro a produção de prova documental, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil.
Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar nos termos do art. 437, (sec) 1º, do mesmo Código.
Intimem-se.
Sem prejuízo do acima determinado, à serventia para que proceda à revisão dos dados de cadastro e tramitação deste processo (classificação por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023).
Em caso de retificação dos dados de cadastro e tramitação acima mencionados, deverá ser lançada a certidão de retificação de registro de dados, na forma do art. 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
15/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:58
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0804220-61.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H.
C.
D.
C.
REPRESENTANTE: RAFAELA DOS SANTOS COSTA REQUERIDO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Index. 182123960: Dê-se vista à DP, conforme requerido.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
29/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL JOUBERT DE CARVALHO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de PALOMA PIRES SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:13
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de PALOMA PIRES SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL JOUBERT DE CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL JOUBERT DE CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de PALOMA PIRES SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SOUSA DOS SANTOS SILVA em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de JOÃO ANTONIO LOPES em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:21
Outras Decisões
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04/07/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL JOUBERT DE CARVALHO em 25/10/2023 23:59.
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21/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de PALOMA PIRES SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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14/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 16/06/2023 23:59.
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19/05/2023 17:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a H. C. D. C. - CPF: *32.***.*24-32 (REQUERENTE).
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27/04/2023 18:25
Conclusos ao Juiz
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27/04/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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