TJRJ - 0948358-26.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:35
Remessa
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05/08/2025 12:57
Remessa
-
14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0948358-26.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0948358-26.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00471725 APELANTE: ANTONIO ESTEFANO ADVOGADO: BARBARA GOIATÁ LUCARINY OAB/RJ-113099 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI Ementa: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PASEP.
CIÊNCIA DO DANO.
TERMO INICIAL.
PRESCRIÇÃO DECENAL.I.
Caso em exame 1.
Trata-se de ação de revisional, na qual a parte autora requer a revisão de valores depositados em conta bancária à título de contribuição social para servidores públicos (PASEP), em razão de má gestão do Banco do Brasil. 2.
A sentença julgou improcedente o pedido, ante o reconhecimento da prescrição.II.
Questão em discussão 3.
A controvérsia recursal cinge-se em definir, inicialmente, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional decenal em demandas relativas à correção dos valores de conta PASEP, considerando o entendimento firmado no Tema 1150 do STJ.III.
Razões de decidir 4.
O STJ, no julgamento do Tema 1150, fixou que o prazo prescricional decenal, previsto no art. 205 do CC, se inicia quando o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP. 5.
No caso concreto, o autor se aposentou em 2008 e efetuou saque em 12/06/2008. 6.
Com efeito, deve-se considerar como termo a quo para a contagem do prazo prescricional o dia da aposentadoria do servidor ou, não havendo identidade de datas, o dia do saque realizado na conta PASEP, pois são, de fato, os momentos em que o servidor tem conhecimento da situação. 7.
A obtenção de extrato em recente não pode ser considerada marco inicial da prescrição, pois a verificação periódica dos depósitos e saques é dever do titular. 8.
Como a ação foi ajuizada apenas em 05/11/2024, após o decurso do prazo decenal, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão autoral.IV.
Dispositivo9.
Recurso desprovido._________Dispositivos relevantes citados: n/aJurisprudência relevante citada: Tema 1150 do STJ. 0801033-15.2024.8.19.0044 ¿ APELAÇÃO - Des(a).
WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 25/02/2025 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL). 0022703-46.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 15/05/2025 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL)0801499-84.2024.8.19.0019?¿ APELAÇÃO.
Des(a).
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julgamento: 20/02/2025 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL).
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
10/07/2025 13:40
Documento
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10/07/2025 13:35
Conclusão
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10/07/2025 11:01
Não-Provimento
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA , PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 10/07/2025, ÀS 11:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 138.
APELAÇÃO 0948358-26.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0948358-26.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00471725 APELANTE: ANTONIO ESTEFANO ADVOGADO: BARBARA GOIATÁ LUCARINY OAB/RJ-113099 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI PEDRO MOACIR FARIA ROCHA , SECRETÁRIO -
26/06/2025 10:43
Inclusão em pauta
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25/06/2025 19:22
Remessa
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 93ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0948358-26.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 50 VARA CIVEL Ação: 0948358-26.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00471725 APELANTE: ANTONIO ESTEFANO ADVOGADO: BARBARA GOIATÁ LUCARINY OAB/RJ-113099 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI -
06/06/2025 11:10
Conclusão
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06/06/2025 11:00
Distribuição
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05/06/2025 14:00
Remessa
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05/06/2025 13:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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