TJRJ - 0809409-23.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:47
Baixa Definitiva
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25/06/2025 11:39
Juntada de carta
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17/06/2025 14:13
Juntada de petição
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17/06/2025 14:01
Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0809409-23.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ERCULO REIS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
As partes entabularam acordo, conforme minuta juntada no indexador 194292375, requerendo a sua homologação.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a auto composição, na forma do artigo 139, inciso V, do CPC.
Diante do acima exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, extinguindo o processo, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora em relação ao valor depositado em id.198451130.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 12 de junho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Substituto -
12/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:45
Homologada a Transação
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12/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 14:12
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
06/05/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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