TJRJ - 0050168-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:19
Juntada de petição
-
04/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:19
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação/impugnação de crédito proposta por JOSÉ MOREIRA RAMOS FILHO em face da MASSA FALIDADE MONITORE SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida empresa, representado por título executivo judicial.
Administrador Judicial apresentou novo cálculo no ID 147 Ministério Público (ID 153) endossou o cálculo de ID 147. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
O crédito da parte Habilitante está comprovado pela certidão de crédito e demais documentos que instruem a inicial.
O crédito tem origem em título executivo judicial e é possível verificar que não houve a observância dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros até a data da decretação da falência, do valor constante da certidão de crédito.
No tocante à atualização, deve-se obedecer a previsão contida na Lei 11.101/05, em seu artigo 9 e incisos, que dispõe ser devida correção até a data da quebra.
Neste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Administrador Judicial atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido, devendo assim, serem acolhidas as suas razões para tomar como base o valor por ela apresentado, contando com a concordância das partes.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido determinando a inclusão do nome da parte habilitante no Quadro Geral de Credores, conforme determinado no ID 147.
Sem custas, em razão da gratuidade judiciária que, por ora, defiro.
Ao administrador para promover a devida anotação.
Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I -
12/08/2025 17:22
Conclusão
-
12/08/2025 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Índex 147 - Ao Ministério Público. -
10/07/2025 09:27
Juntada de petição
-
08/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:50
Conclusão
-
03/06/2025 14:54
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
À AJ. -
19/05/2025 13:04
Conclusão
-
19/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:00
Juntada de documento
-
11/05/2025 21:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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