TJRJ - 0814946-63.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:37
Publicado Despacho em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 09:44
Juntada de Petição de ciência
-
19/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Ao réu para comprovar o recolhimento das custas finais conforme tabela abaixo: Atos dos Escrivães-cód 1103-1- R$ 411,95 Atos postais-cód 1110-6- R$ 72,16 Taxa judiciária-cód 2101-4- R$ 427,57 FUNPERJ- cód 6898-208-9- R$ 41,13 FUNDPERJ-cód 6898-42 -
01/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:48
Processo Reativado
-
30/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:48
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:47
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:36
Juntada de mandado
-
09/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:23
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:03
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:21
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 14:14
Juntada de mandado
-
24/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0814946-63.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO AMAZONAS BRAGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$1.200,00 em favor da parte autora e/ou sua advogada, mediante poderes expressos. 2 - Oficie-se ao Banco do Brasil para que forneça a este juízo cópia do mandado de pagamento/alvará de levantamento nº 153267218, relativo à conta judicial nº 2200126774318, anexando ao ofício cópia dos documentos de index 164729166. 3 - Após, com a resposta, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:38
Expedido alvará de levantamento
-
08/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:34
Expedição de Informações.
-
12/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:47
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:21
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 15:20
Expedição de Informações.
-
10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/12/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 07:41
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de DIEGO AMAZONAS BRAGA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0814946-63.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO AMAZONAS BRAGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Vistos, etc.
Rejeito os embargos à execução opostos.
Inicialmente, cumpre ressaltar que na tutela antecipada deferida em ID 129022460, confirmada em sentença, foi determinado o restabelecimento do serviço de energia elétrica no imóvel da parte autora, cód. instalação nº 0430390613, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Ocorre que, apesar dessa intimação, não houve o cumprimento da ordem judicial, no prazo estabelecido.
Em nenhum momento a embargante apresentou provas inequívocas de que cumpriu a obrigação de fazer em 08/07/2024, a fim de afastar a presunção de boa-fé objetiva e verossimilhança que militam em favor da parte embargada.
Ademais, as telas sistêmicas acostadas na peça de Embargos à Execução são provas produzidas de forma unilateral e não se prestam a comprovar os fatos alegados.
Não há excesso de execução e o objetivo da multa é constranger a empresa a cumprir a obrigação de fazer, independentemente de ultrapassar o valor econômico dado à causa pela parte autora.
Logo, a multa fluiu corretamente, sendo o seu valor compatível com o que está colocado nos autos; o objetivo da multa, como ressaltei, é compelir a ré a cumprir a obrigação.
Assim, cabível foi a incidência da multa, cujo montante atingiu a cifra de R$1.400,00.
Diante do exposto, rejeito os embargos, condenando a embargante no pagamento das custas.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte embargada e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:50
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
11/11/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:01
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:42
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/10/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 11:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:15
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de DIEGO AMAZONAS BRAGA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/09/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 12:57
Juntada de Projeto de sentença
-
12/09/2024 12:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
13/08/2024 11:05
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/08/2024 11:04
Juntada de Ata da Audiência
-
13/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 15:58
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
04/07/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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