TJRJ - 0823403-93.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0823403-93.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSILENE FERREIRA DOS REIS BARBOSA REQUERIDO: RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO 1.
Defiro a gratuidade de Justiça à parte autora. 2.
DEFIRO a prova pericial requerida pela parte Autora.
NOMEIO perita a Dra.
ARIADNE PAULA FEIJO BRAGA do cadastro do SEJUD, (GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA), CRM-RJ 52-0074272-4, e-mail [email protected] Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para entrega do laudo.
No que pertine aos honorários do perito, há considerações peculiares a serem feitas.
O art. 54, da Lei 9.099/95, aplicável ao caso subsidiariamente, na forma do art. 27, da Lei 9.099/95, veda apenas a exigência de despesas processuais para acesso ao juizado especial no primeiro grau de jurisdição.
Ocorre que tal disposição legal há de ser compatibilizada com o art. 10, da Lei 12.153/09, o qual admite a realização de perícia nos processos submetidos aos juizados especiais fazendários, assegurando-se ao profissional a devida remuneração pelo trabalho desempenhado.
De sorte que, no âmbito dos juizados especiais fazendários, entendo que a isenção se dá apenas no que diz com as despesas processuais para a propositura da ação (despesas iniciais) e para atos e diligências praticados em todo o curso do processo, EXCETO no que se refere às perícias realizadas, aplicando-se, assim, a regra do art. 95, do CPC c/c art. 27, da Lei 12153/09.
No caso, a prova técnica foi requerida pela parte Autora, beneficiária de gratuidade de Justiça, situação na qual o “expert”, logo após a execução do trabalho, nos termos do art. 95, § 3º, II, do CPC c/c art. 4º, da Res. 02/2018, do Conselho da Magistratura/TJRJ, perceberá a ajuda de custo paga pelo FETJ.
A verba honorária do perito será arcada integralmente pelo sucumbente – exceto se o vencido for o próprio beneficiário de JG -, na forma do art. 95, § 4º, do CPC c/c art. 27, da Lei 12153/09 c/c art. 7º, “caput” e § 1º, ambos da Res. 02/2018, do Conselho da Magistratura/TJRJ, devendo o “expert” e a serventia do juízo procederem nos termos do art. 7º, §§ 2º e 4º, ambos da Res. 02/2018, do Conselho da Magistratura/TJRJ.
Venham os quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Após, I-SE a perita para dizer sobre a aceitação do encargo e para formular sua proposta honorária.
EM CUMPRIMENTO ao Aviso CGJ nº 422/2024 e ao §3º, do Provimento CGJ nº 22/2023, DEVERÁ O CARTÓRIO encaminhar e-mail para [email protected] informando sobre a nomeação.
Em seguida, I-SE as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, vindo os autos conclusos, por fim.
I-se.
Ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Substituto -
11/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:34
Nomeado perito
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06/07/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0823403-93.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSILENE FERREIRA DOS REIS BARBOSA REQUERIDO: RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Certifique-se quanto à intimação e decurso do prazo para manifestação das partes.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
21/05/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:14
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:09
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2024 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:54
Declarada incompetência
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31/07/2024 22:27
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:12
Acolhida a exceção de Incompetência
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27/06/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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