TJRJ - 0926692-66.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÂO Processo: 0926692-66.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA PEREIRA DA SILVA RÉU: AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN O processo acha-se em ordem seja quanto aos pressupostos de constituição ou no que concerne às condições da ação.
Fixo como ponto controvertido a legalidade da contratação do empréstimo pela parte autora.
Neste caso, é necessária a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, VIII do CDC, pois é latente a hipossuficiência técnica do autor, diante da especificidade da prova.
Isto posto, passo a análise das provas.
Instada em provas, a parte ré manifestou pela não produção de provas (ID 184359261), permanecendo a parte autora silente, conforme certidão de ID 200013526.
Contexto em que, atenta ao princípio da não surpresa, reabro prazo à parte ré para especificar outras provas a produzir, em 10 (dez) dias, valendo o silêncio pelo julgamento no estado.
Intimem-se.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Substituto -
12/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:57
Juntada de Petição de ciência
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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