TJRJ - 0806030-97.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 22:16
Baixa Definitiva
-
19/07/2025 22:16
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA VILLACHA em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0806030-97.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALICE DE MORAES BEVILAQUA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação distribuída a este Juízo de forma eletrônica, sendo certo, segundo se infere do endereçamento constante do cabeçalho da petição inicial e de seus termos, que a autora pretendia, na verdade, a distribuição da presente demanda perante o Juizado Especial Cível desta Regional, informação confirmada pela parte em sua petição de ID 178787980.
Ocorre que não é possível a redistribuição do feito por este juízo para o JEC do Méier, cabendo ao próprio patrono providenciar nova distribuição da ação diretamente no sistema eletrônico deste Tribunal.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, e determino o imediato CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, sem a incidência de custas processuais diante do evidente equívoco.
Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
06/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/05/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841409-75.2024.8.19.0001
Jose Cecilio de Salles Junior
Banco Master S.A.
Advogado: Danielle Perazzi Musiello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 17:26
Processo nº 0810314-58.2024.8.19.0023
Vilma Amazonas dos Santos de Andrade Bar...
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Flavia Cristina da Silva Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 19:44
Processo nº 0802051-65.2024.8.19.0046
Jossane Carvalho Maia Siqueira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Ana Beatriz Coelho Alves Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 17:28
Processo nº 0801266-41.2025.8.19.0023
Izaias Goncalves
Claro S A
Advogado: Thais da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 12:45
Processo nº 0800633-83.2025.8.19.0070
Jullya Batista da Silva
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Joao Americo de Sbragia e Forner
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 14:32