TJRJ - 0802982-05.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0802982-05.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDCON CESAR DO AMARAL GUIMARAES NETO RÉU: BANCO BRADESCO SA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como fato controvertido a real taxa de juros aplicada.
Considerando a relação de consumo entre as partes, nos termos do art. 2º e art. 3º do CDC, inverto o ônus da prova em favor do consumo na forma do art. 14, §3º do CDC.
Defiro a produção de provas documental, se superveniente, no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em igual prazo.
Defiro a prova pericial contábil requerida.
Nomeio como perito do juízo EDUARDO KOSSATZ SAAD, que poderá ser intimado através do e-mail: [email protected].
Intime-se o perito, a fim de apresentar proposta de honorários.
Na forma do artigo 465 do NCPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos IV - impugnar os honorários periciais Não havendo oposição das partes quanto aos incisos I e IV, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ou apresentar suas escusas justificadamente, no prazo de 15 dias (artigo 157, § 1º do NCPC).
Havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
RIO BONITO, 20 de maio de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
20/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
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13/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JHANSEN DA SILVA PORTO em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:52
Outras Decisões
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19/04/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 20:28
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 20:28
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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