TJRJ - 0390117-97.2016.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nona Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:12
Baixa Definitiva
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22/09/2025 14:11
Documento
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22/07/2025 13:19
Confirmada
-
22/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0390117-97.2016.8.19.0001 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0390117-97.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00494077 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS QUINTAL REP/P/S INVENTARIANTE SILVIO CARLOS MANZI QUINTAL ADVOGADO: SABRINA DREHER MANZI QUINTAL OAB/RJ-152649 Relator: DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de Apelação interposta pelo Município do Rio de Janeiro contra sentença da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital que julgou parcialmente procedente o pedido da Parte Autora para determinar ao Município a correção do lançamento de IPTU dos exercícios de 2015 e de 2016, considerando a metragem do imóvel em 166m2, e providenciaraadequaçãodosrespectivoslançamentosfiscaisnosexercícios subsequentes com base na metragem de 166m2 e adequação do valor venal mediante os cálculos aritméticos necessários.2.
Apelação do Município visando à nulidade da sentença em razão da necessidade de esclarecimentos do Perito e, no mérito, a reforma da sentença a fim de que observe as diretrizes pertinentes para o cálculo do IPTU.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em verificar se a sentença apresenta a nulidade apontada pelo recorrente e se observou as provas produzidas nos autos para definir a base de cálculo do IPTU do imóvel em questão.III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A ausência de interesse demonstrado pelo Município é suficiente para rechaçar a alegação de nulidade da sentença, pois, quando lhe cabia criticar os esclarecimentos, não se manifestou, inércia que manteve mesmo após a provocação do juízo. 5.
Diante da manifesta preclusão temporal do MRJ, rejeita-se o pedido de decretação de nulidade da sentença.6.
O laudo pericial considerou a metragem relativa ao sótão ou porão, apontando como área total edificada a metragem de 296m2.7.
A habitabilidade do sótão decorre da existência de estrutura edificada, que soma ao total da propriedade, e, como tal, deve ser computada para fins de imposto.8.
As fotos que ilustram o laudo revelam a ocupação da área com efetiva utilização para a guarda de bens móveis. 9.
Considerando, portanto, a vinculação técnica ao laudo, afigura-se equivocada a sentença ao tomar como base de cálculo do IPTU o valor reconhecido para os exercícios de 2017 e seguintes, de forma retroativa, diversamente da conclusão do próprio laudo pericial.10.
Outrossim, não se pode tomar a decisão administrativa para aplicá-la retroativamente, uma vez que a área edificada pode ter sofrido mudanças no período reconhecido pelo Município, o que não acarreta a contaminação imediata dos períodos anteriores.IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Apelação conhecida e provida em parte.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO, DES.
MARCIO QUINTES GONCALVES e DES.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ORTO. -
17/07/2025 17:37
Documento
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17/07/2025 16:40
Conclusão
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16/07/2025 13:00
Provimento em Parte
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30/06/2025 15:34
Confirmada
-
30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO, PRESIDENTE DA NONA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 16/07/2025, A PARTIR DAS 13:00 H, os seguintes processos e os porventura adiados.
A sessão presencial realizar-se-á na Sala de Sessão situada no Beco da Música, nº 121, sala 103 D, Lâmina V.
A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na entrada da Sala de Sessão, para a realização de inscrição, a partir das 12h até o início da sessão do dia designado.
Nos processos em que o Desembargador (a) Relator (a) houver deferido, a requerimento dos advogados, a sustentação oral à distância (videoconferência), na forma do art. 937, § 4º, do CPC/2015, os causídicos interessados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à sessão, com a utilização da plataforma Teams. - 053.
APELAÇÃO 0390117-97.2016.8.19.0001 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0390117-97.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00494077 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS QUINTAL REP/P/S INVENTARIANTE SILVIO CARLOS MANZI QUINTAL ADVOGADO: SABRINA DREHER MANZI QUINTAL OAB/RJ-152649 Relator: DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO -
26/06/2025 14:42
Inclusão em pauta
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23/06/2025 18:42
Remessa
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17/06/2025 16:07
Conclusão
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 97ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0390117-97.2016.8.19.0001 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0390117-97.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00494077 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS QUINTAL REP/P/S INVENTARIANTE SILVIO CARLOS MANZI QUINTAL ADVOGADO: SABRINA DREHER MANZI QUINTAL OAB/RJ-152649 Relator: DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO -
13/06/2025 17:54
Confirmada
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13/06/2025 17:50
Mero expediente
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12/06/2025 11:10
Conclusão
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12/06/2025 11:00
Distribuição
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11/06/2025 14:57
Remessa
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11/06/2025 14:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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